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sábado, 12 de junho de 2010

SUAS no Pará - Fortalecendo vínculos e potencializando o enfrentamento à violação de direitos”. -CapacitaçãoRegionalizada daProteção Social

A Gestão do Trabalho no SUAS se traduz em
parte importante dos compromissos assumidos
pela Gestão Estadual da Política de Assistência
Social no Pará na relação com o Governo
Federal, através do Pacto de Aprimoramento da
Gestão, que veio reforçar esta integração entre
o Ministério, governos estaduais e municipais.
Uma das principais ações a partir desse
compromisso é inserir na agenda do SUAS no
Estado a Educação permanente através da
coordenação e da oferta de capacitações, o que
exige o planejamento de ações programáticas
para as edições anuais dos planos,
considerando a diretriz da capacitação
permanente, a sistematicidade e a continuidade
dos processos de formação, com
monitoramento e a avaliação.
Os processos de capacitação contemplam a
participação e valorização dos trabalhadores
para os direcionamentos éticos e técnicos na
área, considerando que a oferta dos serviços no
SUAS depende do compromisso e dos
conhecimentos dos seus trabalhadores forjados
nos processos interventivos concretizados.
Nos eixos da Proteção Social Básica e da
Proteção Social Especial, essa capacitação é
continuidade de um processo iniciado pelo
Encontro Estadual de CRAS e CREAS realizada
em dezembro de 2009. Na versão regionalizada
de 2010 há a intenção de envolver uma maior
número de trabalhadores do SUAS, em especial
os gestores e técnicos que compõem as
equipes de referência de CRAS e CREAS.
Gestores municipais de Assistência Social e
técnicos que compõem equipes de CRAS e
CREAS.
PUBLICO ALVO
Gestores da Assistência Social em especial no
primeiro dia de Temáticas Gerais;
Técnicos que atuam no Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS: sendo 02 participantes de
cada CRAS.
Técnicos que atuam no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS: sendo
dois técnicos de cada CREAS.

O que é Proteção Social?
Proteção Social Básica
O que é o CRAS?
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos
que encontram-se em situação de
vulnerabilidade e/ou em situação de risco,
inserindo-os na rede de proteção social local.
A proteção social está hierarquizada em
Proteção Social Básica e Especial.
Tem como objetivos prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários. Destina- se à população que vive
em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de
renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e/ou fragilização de
vínculos afetivos - relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias,
étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre
outras).
O Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) é uma unidade pública estatal
descentralizada da política de assistência
social, responsável pela organização e oferta
de serviços da proteção social básica do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas
áreas de vulnerabilidade e risco social dos
municípios e DF. Dada sua capilaridade nos
territórios, se caracteriza como a principal
porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma
unidade que possibilita o acesso de um grande
número de famílias à rede de proteção social
de assistência social.
Serviços de Proteção e atendimento Integral à
Família (PAIF), que priorizam o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários,
promovendo o acesso a benefícios; programa
de transferência de renda; serviços
socioassistenciais; e demais serviços setoriais,
contribuindo para a superação de situações de
fragilidades sociais vivenciadas pelas famílias
usuárias da Assistência Social.
Serviços de Convivência e Fortalecimento de
vínculos realizado por grupos a partir de
percursos, visando garantir aquisições
progressivas aos seus usuários, de acordo com
o ciclo de vida, possui caráter preventivo e
pró-ativo, pautado na defesa e afirmação dos
direitos e no desenvolvimento de capacidades
e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade social.
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio
Os serviços de Proteção Social Básica
ofertados no CRAS:
para pessoas com deficiência e idosos que
busca prevenir agravos que possam
proporcionar rompimento de vínculo familiar e
social, confinamento e abrigamento
institucional com vista a promover a
habilitação e reabilitação e inclusão social,
oferecendo possibilidade de desenvolvimento
de habilidades e potencialidades, a defesa de
direitos e estímulo a participação cidadã.
Entre os serviços prestados pelo PAIF, visando
ao atendimento integral das famílias, vale
destacar:
Trabalho Social essencial:
Recepção e Acolhida de Famílias
Oferta de procedimentos profissionais em
defesa dos direitos humanos e sociais
Vigilância Social
Acompanhamento Familiar
Proteção pró-ativa
Encaminhamento
Produção e Divulgação de campanhas
socioeducativas
Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros
do PBF e do BPC e demais benefícios
Acompanhamento psicossocial

Proteção Social Especial
Serviço de Média Complexidade
O Sistema Único de Assistência (SUAS), criado em
2005, organiza as ações da política de assistência
social de acordo com níveis de atenção e a
complexidade dos serviços. A proteção social
especial oferece um conjunto de procedimentos
técnicos especializados para atendimento e proteção
imediata a famílias e/ou indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social por
ocorrência de abandono, maus tratos, violência,
entre outras situações de violação de direitos e que
requerem o acompanhamento familiar e individual e
maior flexibilidade nas soluções protetivas.
Este tipo de proteção social pode ser organizado por
meio de serviços locais e executados pela gestão
municipal ou ainda de referência regional que podem
ser coordenados e executados pelos Estados ou por
intermédio de consórcios públicos entre os municípios.
A proteção social especial se desenvolve em dois
níveis: média complexidade e alta complexidade.
Segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
(Resolução Nº. 109-Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009), “oferece trabalho profissional
especializado para apoio, orientação e
acompanhamento a famílias com um ou mais de
seus membros em situação de ameaça ou
violação de direitos. O atendimento é prestado
pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, inclusive com
deslocamento de equipes em territórios e
domicílios”.
O Serviço desenvolvido no âmbito do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) tem como objetivo proporcionar
atendimento psicossocial e jurídico por meio de
procedimentos individuais e grupais, devendo-se
buscar no processo de composição e articulação da
rede local, ações de prevenção e busca ativa que,
por intermédio de equipes técnicas
multidisciplinares realize o mapeamento das
situações de risco e/ou violação de direitos que
envolvam indivíduos e famílias. Os usuários podem
ser crianças e adolescentes em situação de violência
doméstica, abuso e exploração sexual, cumprimento
de medidas socioeducativas e meio aberto, mulheres
em situação de violência doméstica, contingências
relacionadas à deficiência e outras situações de
risco pessoal e social.
Tais equipes devem realizar ações educativas,
orientações e encaminhamento à rede de serviços
socioassistenciais e a outros serviços existentes na
localidade, além de referenciar ao CRAS e demais
políticas públicas.
Estes serviços possuem estreita interface com o
Sistema de Garantia de Direitos, exigindo gestão
compartilhada com as seguintes instituições: Poder
Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar,
Defensoria Pública, além de outros órgãos e ações.
Atualmente, o Estado do Pará possui 44 CREAS em âmbito
municipal localizados em suas respectivas regiões de
integração:
Região Metropolitana: Ananindeua, Belém (3) e
Marituba
Região Guamá: Castanhal, Santa Isabel do Pará, São
Miguel do Guamá
Região Tocantins: Abaetetuba, Acará, Barcarena,
Cametá, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia
Região Rio Caeté: Bragança, Cachoeira do Piriá e
Capanema
Região Tapajós: Itaituba e Jacareacanga
Região Lago Tucuruí : Jacundá, Novo Repartimento e
Tucuruí
Região do Marajó: Afuá, Breves, Muaná e Portel
Região do Baixo Amazonas: Monte Alegre, Oriximiná,
CREAS no Estado do Pará

SOCIAL DIRETORI A DE ASSISTÊNCI A SOCIAL
CREAS em Tailândia
CREAS no Baixo-Amazonas
Santarém e Óbidos
Região Rio Capim: Bujaru, Ipixuna do Pará, Irituia,
Mãe do Rio, Paragominas
Região Carajás: Ulionópolis, Marabá, Parauapebas
e São Geraldo do Araguaia
Região Xingu: Altamira
Região Araguaia: Conceição do Araguaia,
Redenção e São Felix do Xingu.
O Governo do Estado, em consonância com as
diretrizes da desconcentração e territorialização,
implantou quatro CREAS Regionais nos municípios
de Tailândia (Região Tocantins), Santarém (Região
Baixo Amazonas), Breves e Soure (Região Marajó).

Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Governadora do Pará
Eutália Barbosa Rodrigues
Secretária de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social
Cássia Rosana Moreira da Silva e Martins
Secretária Adjunta
Pedro Nazareno Barbosa Júnior
Chefe de Gabinete
Maria Antonieta Rocha dos Santos
Diretora de Assistência Social
Reynan Abreu
Coordenador de Gestão do SUAS
Haroldo Campos Brandão
Coordenador de Proteção Social Básica
Bernadete de Jesus Almeida
Coordenador de Proteção Social Especial
Vinólia Costa Vieira
Coordenador de Formação e Gestão do Trabalho
Promoção:
Coordenadoria de Formação e Gestão do Trabalho -
Fone: 3233 8328
E-mail: gestaodotrabalho.sedes@gmail.com

Secretaria de Estadode Assistência eDesenvolvimento Social

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